Alterações do nosso Grupo Empresarial
Com efeitos a partir das 00 horas do dia 2023-01-01 (horário de Portugal continental), o nosso grupo empresarial, até agora designado por Grupo FredericoTR®, passa a adotar a designação ZKZ Ventures® como marca institucional. A WebPlug mantém-se enquadrada neste grupo, em conjunto com outras marcas que podem ser consultadas nesta página.
Porque mudámos de nome
A nova designação reflete a nossa ambição de apoiar melhor os clientes nos seus desafios, aliando aos serviços já existentes, todo um novo leque de opções nas áreas da consultoria, gestão e investimentos, sempre com foco na maximização das operações e dos resultados.
O que muda
Passamos a apresentar-nos como marca do grupo empresarial ZKZ Ventures. Ao longo dos próximos meses, iremos atualizar gradualmente esta designação na nossa comunicação e canais oficiais.
O que não muda
Os nossos serviços, condições comerciais, contratos e faturação mantêm-se inalterados, bem como a equipa e os canais de contacto que permanecem os mesmos.
Próximos passos
Para melhor alinhar o nosso grupo empresarial, está prevista a alteração da entidade legal para o futuro, pelo que, comunicaremos mais detalhes assim que possível. Esta alteração de entidade não terá qualquer impacto na prestação dos serviços, nem será necessária qualquer ação por parte dos clientes.
Contactos
Estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão a respeito deste assunto, através do email [email protected].
Data: 2023-01-01
Alteração da Entidade Legal
Com efeitos a partir das 00 horas do dia 2023-09-23 (horário de Portugal continental) a entidade titular, entidade gestora e entidade prestadora de serviços sobre as marcas "ZKZ Ventures", "WebPlug" e "LNKS.ES", passará a ser a "ZKZ Ventures, Lda.".
Esta troca de entidade legal vai ser aplicada automaticamente a todos os serviços, clientes e pagamentos efetuados após a data e hora indicada, expecto nos seguintes casos:
- Serviços que estejam ao abrigo de um contrato de prestação de serviços: Estes serviços vão continuar a ser prestados e liquidados à entidade antiga.
- Bens materiais em período de garantia: Estes bens vão continuar a estar cobertos pela garantia da entidade antiga.
- Serviços que tenham sido encomendados a priori da alteração: Estes serviços vão ser prestados e liquidados à entidade antiga, e apenas as respetivas renovações ou serviços adicionais futuros passam a ser efetuados e liquidados à nova entidade.
Contactos
Estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão a respeito deste assunto, através do email [email protected].
Data: 2023-08-23
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